quarta-feira, 16 de maio de 2018

CASA 500 - Patrimônio Histórico ameaçado (16/05/2018)

         
       A edificação histórica situada no número 500 da Rua 7 de Setembro, em Cachoeira do Sul/RS está sob ataque da especulação imobiliária e interesses econômicos.


            O imóvel, que até a semana passada estava inventariado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico-Cultural, foi liberado para demolição depois de uma votação na qual participaram novos membros indicados pelo Executivo, em número superior aos integrantes históricos do COMPAHC  (integrantes estes que sempre  pautaram pela preservação dos bens com valor histórico e que fazem parte da identidade cultural de Cachoeira do Sul).




           A sociedade civil cachoeirense, que sempre se uniu na recuperação e manutenção dos seus monumentos, agora mais uma vez luta contra a descaracterização do nosso passado.



                     Abaixo o vídeo divulgado hoje pela TV NTSul, com depoimentos da Arquiteta Elizabeth Thomsen e do Advogado José Cezar Pereira da Silva:


Abaixo o vídeo divulgado em 20/05/2018 pela TV NTSul, com depoimentos da Presidente do COMPAHC, Ione Carlos e da Historiadora Mirian Ritzel:



A Historiadora Mirian Ritzel informa:

"Ucha Mór encontrou precioso documento datado de 1917 (abaixo) que confirma ter sido Djalma Pereira da Silva quem reformou a antiga Casa 500, provavelmente contratando Julius Rieth para tal. Este documento derruba a "teoria" dos que afirmam ter sido a casa construída na década de 1920/1930! 



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COLUNISTAS


Jornal do Povo - 12/05/2018

As casas da Rua 7

No princípio a casa foi sagrada, isto é, foi habitada
Não só por homens e vivos
Como também por mortos, heróis e deuses

Sophia de Mello Breyner, poeta portuguesa

Caminho pelas ruas de Cachoeira como se voltasse a dissecar cadáveres numa
aula de anatomia. Cidade das caminhadas onde a cada esquina tento descobrir os
segredos dos sobrados, das janelas, das ruas com história.

Minha cidade começa no rio e ele é o que demarca o tempo. Os homens e sua
história criaram ruas que são a minha terra e meu caminho. Comendadores,
generais, batalhas no Paraguai, farroupilhas, independência do Brasil.

As ruas da minha terra têm sobrados e história e não ando só. Sempre em boa
companhia. Escolho as companhias.

Pode ser que tenha medo de perder Cachoeira. Subo a 7, desço a Moron, peço a
bênção da Imaculada. Chego ao rio ao entardecer onde o Jacuí engole o sol e
tudo vira luz.

Cachoeira e seu passado sempre presente. Me imagino subindo a 7 vindo do
hospital e encontrando os vizinhos David Barcelos e Antônio Vicente da Fontoura num fim de tarde e lhes contando dos patéticos dias que são assim, tristes e que ninguém sabe ou soube quem eles foram. Triste é quem não conserva os vestígios da infância.

“Cachoeira consiste de relações entre as medidas do seu espaço e os
acontecimentos do seu passado”. Quem escreveu isto foi Ítalo Calvino.



Jornal do Povo - 08/05/2018

Legados
Participar do Compahc é uma luta quase inglória


Um mítico general da Guerra da Secessão dos EUA tomou uma decisão
importante num local e este foi preservado! “Coisa de gente que não quer o
desenvolvimento”, diriam alguns por aqui, insensíveis ao fato que é possível
equalizar desenvolvimento com preservação de bens históricos. O lugar virou
atração turística!

Cachoeira é uma das cidades mais antigas do estado! Vive-se aqui a saga gaúcha
desde os primeiros tempos, cujos sinais vieram se perdendo por distração de
várias gerações, até que na década de 80, luminares filhos da terra resolveram
inverter esta história.

Homenageio Edyr Lima, Lya Wilhelm, o prefeito Caspani e outros, que por seus
sonhos nos legaram o Museu Municipal, Arquivo Histórico, Atelier Livre e uma
lição de como tratar nossos bens culturais. Também criaram o Compahc,
representação comunitária de aconselhamento ao prefeito em assuntos de
patrimônio cultural, um dos poucos em atividade, dos muitos que foram criados no RS.

Integrar o Compahc é uma luta quase inglória! Gratificam as conquistas culturais
que superam incompreensões sobre sua função e ajudam a contestar propostas
de crescimento a qualquer custo, como o conceito que menos preservação é mais
desenvolvimento.

Tudo isto passou pela última reunião do conselho que discutia a proteção de um
bem histórico, ligado a ninguém menos que Antonio Vicente da Fontoura! À
reunião compareceram conselheiros neófitos e outros quase sempre ausentes!
Outros mesmo frequentes foram substituídos, formando assim a maioria que
decidiu pela retirada da proteção ao imóvel.

Meu voto vencido disse que o Compahc somente pode retirar da lista de proteção
bens inevitavelmente perdidos, e nunca se essa supressão vier para favorecer um
empreendimento imobiliário ou socorrer uma empresa em dificuldades financeiras, como foi afirmado na reunião.

Agora o prefeito decide! O futuro será de lamentos por mais uma perda cultural ou registrará que ele agiu igual a líderes que legaram desenvolvimento aos seus
povos sem precisar demolir marcas culturais do passado.


Jornal do Povo - 08/05/2018

 Casa 500

Preservar ou não a memória da cidade? Os prédios antigos, históricos ou de valor
arquitetônico devem ou não ser preservados? São as reflexões que sempre
atormentaram os cachoeirenses. Tiram o sono. Desenvolvimento e progresso
contra a memória e a história. E vice-versa. Claro. O lucro e o desenvolvimento
são fatores importantes. Empregos e rendas. Esses interesses sempre
predominarão sobre a memória e sobre a história. Demolimos a gare da viação
férrea por uma rua, um mercado público do Século 19 por uma praça abandonada
pelos empreiteiros irresponsáveis. Nesses casos perdemos a memória e não
ganhamos progresso, nem renda. Quantos outros desapareceram sem o retorno
do almejado progresso? Espera-se que a casa 500 seja diferente. O Compahc foi
criado para “proteção, conservação e defesa do patrimônio histórico-cultural”, mas se curva perante o voto majoritário, consciencioso e democrático.

Jornal do Povo - 23/05/2018


 Cachoeira na gente


A jornalista Cristine Gallisa costuma dizer que “a gente sai de Cachoeira, mas
Cachoeira não sai da gente”. Nunca pude discordar. Acho que por ter alcançado a
idade do saudosismo e ser apaixonado por história e mais ainda pela nossa
história. É uma espécie de sentimento de pertencimento. As casas velhas da
cidade, que para muitos parecem apenas ruínas, são parte de mim. É um
fragmento da memória que some e não volta mais quando destruídas. É uma
célula, um átomo da minha vida, da minha própria história e da história coletiva,
dos meus. Deve ser assim com o Osni, a Ione, a Marô, a Mírian, a Ucha, o
Robispierre, o Renato e a Elisabeth. Cachoeira não sai da gente.

Casa 500
Interessante e oportuno posicionamento dos proprietários sobre a venda do
histórico prédio 500, da 7 de Setembro, vi na TV. Sim, suas responsabilidades se
findam na assinatura do contrato de compra e venda e o respectivo pagamento.
Mas ninguém questionou tal direito. O que se questiona é como e por qual razão
conselheiros até então desinteressados aterrizaram no Compahc para votar este
tema, a pressa do prefeito e a inusitada agilidade das tramitações internas. O ideal seria que aparecesse um investidor disposto a comprar o prédio e restaurá-lo. Uniria o útil ao agradável. Mas daí já é querer demais.


Jornal do Povo - 26/05/2018
Biografia da cidade

Caminhar pela cidade é buscar entendê-la. É buscar com o olhar não apenas se divertir, e sim entender a cidade e ser dela um soberano.
Na França chamam este caminhante de flâneur. Paris é esta cidade.
A mais bela cidade do mundo.
Caminhar por Cachoeira é descobrir, guardar e processar arquivos
de nossa história. Arquivos que definitivamente comprovaram que a Casa 500 era de Antônio Vicente. Pequena cidade minha que foi o quinto município da história do Rio Grande. E como tem história.
Victor Hugo, autor de livros eternos como "Os miseráveis", mitificou o povo de Paris e também suas construções antigas. A velha Paris valia a pena ser salva e isto aconteceu. Até hoje.
Adotou que o melhor da arquitetura era expressão direta do povo.
Seu livro "Notre-Dame de Paris" inspirou uma luta vitoriosa contra a tentativa de demolição da catedral símbolo da arquitetura gótica. Foi um ícone do patrimônio que nos emociona até hoje.
Paris é assim devido aos conservacionistas. Que assim seja a
história em qualquer lugar, mesmo que seja no chão e no céu de uma pequena cidade gaúcha do interior.
Em várias casas que pleiteavam demolições, Victor Hugo respondia: "Demolir o prédio? - Não, melhor demolir o planejador e o construtor".
Sobre os pobres de Paris escreveu "Os miseráveis". Seu funeral e
enterro passou pelo Arco do Triunfo e o cortejo até o Pantheon
durou oito horas.
Se quisermos discutir as casas da Rua 7 e a casa de Antônio
Vicente é melhor falarmos do urbanismo e do tão pouco esgoto em
que somos contemplados e que seja antes de nos tornarmos uma
cidade cor de laranja e com prédios medíocres de tijolos de seis
furos e sem passado.
Volto ao Victor Hugo e proclamo: se derrubarem a Casa 500, melhor será demolir o prédio? Não! Melhor demolir o planejador, o apoiador e o construtor.
Consta no horóscopo, nas bulas, na história, no computador, leem
nos búzios, na ciência, no Cruzeiro do Sul, na história futura. Eles
serão fracassados para sempre.


O jornal Le Figaro fez uma enquete entre os habitantes de
Paris perguntando o que demoliriam naquela cidade.
Absolutamente foi campeã a Tour Montparnasse. O único
prédio moderno e alto de Paris. O horror!
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OPINIÃO DO BLOG



Imprensa - atualizações:


Jornal do Povo - 18/05/2018


Jornal do Povo - 23/05/2018



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Texto da Historiadora Mirian Ritzel


UM HOMEM, UMA RUA, UM BUSTO, UMA ESCOLA E UMA CASA

            Quando a cidade se envolve em uma discussão que toma de assalto todos os seus quadrantes, não é possível deixar passar a oportunidade de contribuir.

            Ultimamente, diante do pedido de exclusão da casa n.os 484/500, na Rua Sete de Setembro, do Inventário do Patrimônio Cultural do município, é necessário informar que se trata do local em que o Comendador Antônio Vicente da Fontoura edificou, a partir de 1847, casas de sua morada e negócios, permanecendo a propriedade na posse de seus familiares até 1917.

            A história dos bens do Comendador pôde ser levantada graças ao cadastro de terrenos dos moradores da Vila Nova de São João da Cachoeira, elaborado por João Martinho Buff no ano de 1850. Cada morador da Vila foi intimado a comparecer à Câmara portando os títulos de suas propriedades           . A partir desse levantamento, Buff elaborou também o primeiro mapa da cidade. Ali consta o terreno de nº 153, na Rua do Loreto, hoje Sete de Setembro, esquina com a Travessa de São José, atual Conde de Porto Alegre, com edificações, em nome de Antônio Vicente da Fontoura. A primeira referência ao terreno é de janeiro de 1792, quando Umbelina do Espírito Santo solicitou à Câmara licença para nele construir em razão de estar desocupado, no que foi autorizada no mês seguinte. Em outubro de 1816, o terreno estava em nome de Manoel José Pereira da Silva, que o doou ao amigo Antônio Vicente. As medidas eram de 95 palmos de frente por meia quadra de fundos, fazendo divisa com Miguel Pereira Simões, proprietário do terreno nº 221 na Travessa de São José.

            Seguindo a cronologia do terreno, em abril de 1847, Fontoura solicitou licença à Câmara para construir um armazém na Travessa de São José e, dois anos mais tarde, o arruador (funcionário encarregado de medir e verificar questões relativas a terrenos e ruas) foi convocado para conferir o alinhamento da casa que Antônio Vicente estava construindo no canto (chanfrado) da Rua do Loreto em relação à casa de Miguel Simões.

            Com a morte de Antônio Vicente da Fontoura, em 20 de outubro de 1860, a viúva Clarinda Francisca Porto da Fontoura procedeu ao inventário no início de 1861, herdando, dentre outros bens de raiz, a morada de casas e armazém na Rua Sete de Setembro. Após a morte de Clarinda, em 1877, o inventário foi procedido por seu genro José Antônio Machado de Araújo, casado com Vicência Cândida. Em 1882, Araújo, que já era proprietário da casa, ficou viúvo. Um ano depois, vencido o protocolo do luto, desposou Benta Portinho, prima da falecida esposa por ser sobrinha do casal Fontoura pelos dois lados. O bem permaneceu com Benta Portinho de Araújo até 1917, quando foi vendido a Djalma Pereira da Silva. A história fechou o círculo, voltando a propriedade a pertencer a um Pereira da Silva.

Para alguns, diante da passagem do tempo, a casa não seria a mesma construída por Antônio Vicente. E provavelmente a originalidade foi perdida, muito em razão da conservação, das exigências de legislação e da própria inclinação aos modismos de época. A arquitetura que chegou aos nossos dias indica a autoria, segundo abalizada avaliação de mestres e doutores da UFSM, do arquiteto alemão Julio Rieth, radicado em Cachoeira a partir de 1914 e com importantes obras, dentre elas o prédio do Colégio Imaculada Conceição (1927). Só esta característica já confere à edificação valor ímpar como bem cultural e justifica sua inventariação.

A discussão da importância da manutenção da casa deve partir não somente de sua materialidade, sujeita a variadas interferências, mas também de sua imaterialidade, aquilo que não é mais palpável. O impalpável, ou intangível, tem a força de remeter à memória e representatividade de vultos e fatos históricos, bem como à percepção do quanto a identidade e a sensação de pertencimento a um lugar está expressa na paisagem urbana. Aquilo que tão bem Mário Quintana definiu no poema Os hóspedes:

Um velho casarão bem-assombrado
aquele que habitei ultimamente.
Não,
não tinha disso de arrastar correntes
ou espelhos de súbito partidos.
Mas a linda visão evanescente
dessas moças do século passado
as escadas descendo lentamente…
ou, às vezes, nos cantos mais escuros,
velhinhas procurando os seus guardados
no fundo de uns baús inexistentes…
E eu, fingindo que não via nada.
Mas para quê, amigos, tais cuidados?
Agora foi demolida a nossa velha casa!
(Em que mundo marcaremos novo encontro?)

O espectro de Antônio Vicente da Fontoura paira sobre a edificação. O homem, o negociante, o político, cuja morte se desenhou dentro da Igreja Matriz, é lembrado hoje pela Rua Comendador Fontoura, o busto na Praça Dr. Balthazar de Bem, a Escola Estadual Antônio Vicente da Fontoura e a casa 500. O vínculo do passado com o presente e o futuro deve se revelar também em evidências materiais, para que sua significação não empalideça à medida que as provas de sua existência desaparecem.

A memória é como uma chama; necessita ser reavivada continuamente.

Mirian R. M. Ritzel,
10/5/2018.

mirianritzel@gmail.com            historiadecachoeiradosul.blogspot.com.br


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Arquiteto Osni Schroeder criou 
Proposta de Incentivo ao Patrimônio Histórico




ANTEPROJETO DE INCENTIVO À MANUTENÇÃO
DE PRÉDIOS TOMBADOS OU INVENTARIADOS


  
Objetivo

Viabilizar a geração de recursos financeiros a proprietários de imóveis tombados ou inventariados, para que estes possam ser mantidos íntegros na sua história, na sua volumetria e detalhes ainda que adaptados  à modernidade do processo social


  
Considerações:

Quando um imóvel é tombado ou inventariado ele é incorporado ao patrimônio histórico e cultural da comunidade.  O imóvel passa a ser um bem particular com especialíssimo interesse público.
A responsabilidade de manutenção da integridade do imóvel é do seu proprietário, sendo transferida para o Município na ocorrência de omissão destes!

O proprietário de imóveis nestas condições tem um ônus financeiro pesado, tendo um bem de todos e a obrigação de preservá-lo.

Se o imóvel a particularidade de ser também de interesse público, a partir do tombamento ou inventário, nada mais justo que o Município estabeleça meios para que ele invista na manutenção pacífica deste statuos quo, aprovando legislação específica para que isto ocorra.







PROJETO
Legislação que viabilize recursos de natureza pública para os proprietários de bens tombados ou inventariados, a serem aplicados exclusivamente nestes imóveis



OPERACIONALIZAÇÃO




Linha  1      APROVAÇÃO DE LEI DO SOLO CRIADO.


O que é?

_Autorização ao proprietário de imóvel tombado ou inventariado de comercializar índices urbanísticos, incidentes por previsão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano no imóvel.

A Taxa de Construção, por exemplo, que dá direito a uma área máxima a ser construída no terreno, que não será nunca utilizada com a preservação do imóvel, poderia ser comercializada para que fosse adicionada à área máxima de construção em outro terreno da zona urbana.

Incorporadores imobiliários poderiam adquirir este direito do imóvel tombado ou inventariado e somá-lo ao de outro terreno onde pretendam viabilizar um empreendimento imobiliário.


Exemplo:
O imóvel preservado tem de acordo com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, índice 4 de taxa de construção.
Isto significa que pode construir uma edificação com área quatro vezes maior que a área do terreno.

_Esta taxa de construção poderia ser comercializada com incorporador imobiliário, para ser aplicada em outro local da zona urbana, aumentando o limite máximo de área construída de um determinado empreendimento.
A taxa de construção seria igual ao índice do terreno do empreendimento imobiliário   acrescido da taxa de construção adquirida do proprietário do imóvel tombado.

Taxa construção novo empreendimento=   txa terreno  +  txa imóvel tombado/inv.

Vantagens Imediatas:
_incentivo a incorporações imobiliárias ao possibilitar num empreendimento o acréscimo de área máxima a ser construída autorizada pelo Plano Diretor

_preservação íntegra da edificação tombada ou inventariada;

_incentivo à preservação de outros bens com valor histórico e cultural;

_ampliação do apoio comunitário ao conceito de preservação de imóveis de valor histórico e cultural, na medida em que as restrições atuais a esta cultura, são de questionamentos econômicos e de entrave ao desenvolvimento urbano.





Linha  2      INCENTIVOS FISCAIS PARA ATIVIDADES COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PRÉDIOS TOMBADOS OU INVENTARIADOS.

O que é?
O Município, exercendo seu papel de investimento na cultura de preservação de bens tombados ou inventariados, canalizaria recursos para promoção da preservação destes bens, desonerando de impostos municipais atividades comerciais instaladas nestas edificações.

Quais são os incentivos?

_Liberação de pagamento de IPTU, ITBI em imóveis tombados ou inventariados.

_Liberação de pagamento de ISSQN de atividades comerciais e de serviços instaladas em prédios tombados ou inventariados.

Como se justificaria esta renúncia fiscal?

Os prédios tombados ou inventariados são patrimônio público, devendo o Município participar na preservação da sua existência e conservação na forma de incentivos fiscais.

Os valores de renúncia fiscal propostos serão compensados por uma efetiva valorização dos imóveis de valor histórico cultural, recompensando proprietários em primeiro lugar, mas  a comunidade como um todo pela preservação de marcas culturais do passado.

Haverá incentivo de turismo na manutenção de prédios arquitetônicas e culturalmente mantidos íntegros, e com isto ganham comércio e serviços instalados no Município.


Condições  Obrigatórias:

_Somente terão direito a estes incentivos, os imóveis que mantiverem as características arquitetônicas de estilo, volumetria, detalhes originais.

_A nova utilização, por exemplo, comercial, estará autorizada a executar modificações pontuais provavelmente necessárias, as quais deverão ser autorizadas pelo Município, ouvido o Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de Cachoeira do Sul- COMPAHC.




Cachoeira do Sul, 18 de maio de 2018

Assinam Conselheiros do COMPAHC que votaram contrários à retirada da Casa 500 da lista de imóveis inventariados Osni Schroeder , Armando Fagundes, Thiago Cazarotto, mais Elizabeth Thomsen e Renato Thomsen.


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O Corpo Docente da Faculdade de Arquitetura da UFSM
emitiu um Parecer, abaixo, manifestando sua posição:



PARECER

Casa da Rua Sete de Setembro, 484-500


Ao Conselho Municipal do Patrimônio Histórico-Cultural de Cachoeira do Sul – COMPAHC,

Referente ao imóvel
À Rua Sete de Setembro, 500



E a memória, no caso? Também se situa de forma análoga, pois constrói laços de pertencimento e amarramento dos indivíduos ao seu passado. A memória, no caso, patrimonializa as lembranças, levando os grupos à coesão social e a uma comunidade simbólica de sentido partilhada. Cria identidades, enfim, atividades de referência imaginária que situam os indivíduos no mundo. Construídas. Inventadas sem serem necessariamente falsas. Desejáveis e confortantes, porque positivadas[1].


Encaminhamos ao Conselho Municipal do Patrimônio Histórico-Cultural de Cachoeira do Sul – COMPAHC – o parecer referente às características do imóvel da Rua Sete de Setembro, 484-500, Centro, município de Cachoeira do Sul – RS.

A Casa da Rua Sete de Setembro, como a trataremos neste parecer, está cadastrada no Inventário do Patrimônio Cultural de Cachoeira do Sul na Ficha nº 48. Segundo dados do Museu Municipal que constam do verso da ficha, a casa pertenceu a descendentes de Antônio Vicente da Fontoura (1807-1860), conhecido por “Embaixador dos Farrapos”, importante figura na Revolução Farroupilha.
A edificação foi construída para ser residência, fato evidenciado pelo formato e tipologia das janelas frontais e portas de acesso. A pintura em duas padronagens de cor diferentes da fachada, bege à esquerda, na face da Rua Sete de Setembro, e marrom e amarelo à direita, na esquina entre essa rua a Conde de Porto Alegre, demonstra que o imóvel se encontra atualmente dividido em dois. Construída no alinhamento da rua e em situação de esquina, a edificação se



[1]. PESAVENTO, Sandra Jatahy. Palavras para crer. Imaginários de sentido que falam do passado. Nuevo Mundo Mundos Nuevos, Debates, 2006. Disponível em <http://nuevomundo.revues.org/1499>. Acesso em jul 2016.



posiciona ocupando toda a borda do terreno, com recuos apenas nos fundos, conformando um pequeno pátio posterior.

Pelo padrão dos ornamentos que leva na fachada, a Casa da Rua Sete de Setembro deve ter sido concluída entre as décadas de 1920 e 1930. Contribui para essa percepção o fato de apresentar janelas com bandeiras e, na altura do telhado, platibanda para impedir que as águas pluviais fossem jogadas em via pública – exigências sanitárias comuns a esse período – e a geometrização dos elementos decorativos, que se acentua no correr das primeiras décadas do século.
Fig.01: Fachada do imóvel em questão. Fonte: Desenho Mateus Rosada, abril de 2018.


Estilisticamente, o padrão arquitetônico é o ecletismo. Corrente de pensamento arquitetônico dominante no Brasil nas primeiras décadas do século XX, o ecletismo pregava uma maior liberdade compositiva a partir da mescla de elementos compositivos e decorativos de estilos do passado. Foi um padrão adotado à larga para residências e comércios em todo o Estado do Rio Grande do Sul, muito por conta da maciça imigração na virada do século XIX para o XX.
São elementos marcantes da Casa da Rua Sete de Setembro o uso de ornamentação geométrica e a segmentação dos corpos da fachada, buscando uma composição próxima da simetria, difícil de ser alcançada pelo chanfro que a edificação possui na esquina, certamente uma exigência edilícia do período. Possui um interessante escalonamento da platibanda, com uma mansarda (também chamada de água furtada) mais alta ao centro e três módulos de cada lado que vão diminuindo de altura à medida que se afastam do tramo principal. Há, nos arremates superiores da platibanda, um trabalho com curvas e a inserção de esferas sobre as linhas estruturais das pilastras. Tais pilastras não apresentam base ou capitel, apenas fuste dividido em 12 segmentos retangulares. Geometrização semelhante também aparece no friso entre a cornija inferior e a superior, com a distribuição de retângulos em linguagem semelhante à das pilastras, mas com variações de tamanhos condizentes com as portas e janelas dos respectivos tramos. A mansarda recebe iluminação por uma janela semicircular e tripartida. O cuidado em manter uma linguagem uniforme faz com que a casa apresente janelas tripartidas e de arco abatido também sobre o portão da garagem e em um dos tramos da lateral esquerda da fachada, que só não se repete no seu equivalente à direita devido ao chanfro da esquina. A janela central possui bandeira em arco abatido e as duas portas de acesso possuem uma verga separando o corpo da porta de sua respectiva bandeira.
Não por acaso, temos pelo menos mais quatro edificações na cidade com solução compositiva bastante semelhante à da Casa da Rua Sete de Setembro. Tratam-se dos seguintes imóveis:

           1.      Residência da Rua Sílvio Scopel, 542 (ficha 78 do Inventário);
2            2.      Residência da Rua Presidente Vargas, 1355 (ficha 81 do Inventário);
3            3.      Estabelecimento comercial da Rua Júlio de Castilhos, 502 (ficha 99 do Inventário);
4           4.      Edifício principal do Colégio Totem, à rua Presidente Vargas, 1958, projeto documentado, executado                    pela firma de Júlio Rieth e Roberto Jagnow (ficha 87 do Inventário).
   
      
        A mesma solução de janelas em arco abatido, pilastras sem base ou capitel e com fuste segmentado, o uso de retângulos em relevo acima das esquadrias e o arremate do corpo principal da edificação com platibanda curvilínea e muitas vezes com mansarda, além do uso de esferas encimando as linhas verticais das pilastras: todos esses elementos juntos podem indicar que talvez tenham sido todas projetadas pelo mesmo profissional, no caso, o engenheiro-arquiteto Ernst Julius (Júlio) Rieth[1], associado a Roberto Jagnow.
       Percebe-se, com isso, que a edificação não é obra popular, mas sim obra de autor, ainda que não se possa comprovar documentalmente a sua autoria. Mesmo que tenha sido originalmente uma residência de médio porte, possui um cuidado no desenho que demonstra o conhecimento de projeto e de proporções.
   
        Situação Atual
        A referida edificação, em que pese ser quase centenária, encontra-se relativamente bem conservada: apesar de ter o aspecto um pouco comprometido pela pintura, não apresenta sinais aparentes de problemas estruturais.  Falhas visíveis no aspecto externo são pequenas fissuras de reboco, que em nada refletem na situação estrutural da casa. Percebe-se apenas o rebaixamento do nível da janela da lateral direita da fachada e a inserção na esquina de uma porta de proporções distintas às das outras esquadrias da edificação.




         [1] O arquiteto Ernst Julius Rieth nasceu em Neuenhaus, Neuringen, Würtenberg, na Alemanha, em 1º de abril de 1871. Formou-se          na Koenigliche Baugewerbeschule de Stuttgart, em 1904 (...) Em 1914, fixaram-se em Cachoeira do Sul, onde Ernst Julius Rieth se        tornou conceituado profissional. Atestou ter realizado, naquela região, as seguintes obras: reformas da igreja matriz da cidade           (projeto do brigadeiro Francisco João Róscio), o Colégio Imaculada Conceição (atual Colégio Totem), o Hotel do Comércio e mais         de 20 residências, cinco pontes, quatro armazéns grandes e dois matadouros, além de obras hidros sanitárias, o cais e as                       instalações do porto. Na Igreja Evangélica de Cachoeira foram encontrados os projetos para a casa paroquial e o jardim da                   infância, por ele assinados. Em 1936, Rieth havia se associado a Roberto Jagnow para fundar a construtora Rieth & Jagnow.                 Faleceu em 31 de julho de 1945. -  WEIZENMANN, Tiago; SANTOS, Rodrigo Luis dos; MÜHLEN Caroline von (Org.). Migrações                 históricas e recentes. Lajeado: Ed. da Univates, 2017. - WEIMER, Günter. Arquitetos e construtores no Rio Grande do Sul (1892-         1945). Santa Maria, RS: Editora UFSM, 2004a.




                Fachada da Rua Sete de Setembro. Fonte: imagem a partir de foto de 2011 do Google Street View.

    Sobre o aspecto de manutenção das características originais, a construção também se encontra bem preservada. As intervenções ocorridas na edificação foram mínimas e, nos dois únicos casos em que comprometem parcialmente sua integridade estilística, são facilmente reversíveis.
   
       Ambientação / Inserção Urbana
    Quando avaliamos uma edificação, essa análise não pode ser feita apenas pelo objeto isolado. No caso específico das fachadas do edifício, há outro fator que deve ser avaliado: o contexto urbano. Uma obra arquitetônica dificilmente se encontra em situação de isolamento, ela está geralmente inserida em uma situação urbana e isso não pode ser desconsiderado. Por esse motivo, uma análise crítica deve considerar a questão do ambiente urbano:

      A análise da edificação deverá ser complementada por um estudo da paisagem urbana da vizinhança imediata da edificação, para tentar integrar as propostas de intervenção ao contexto. As características arquitetônicas do entorno deverão ser analisadas levando-se em consideração a volumetria, simetria, escala, proporção, cores, além da relação do conjunto com a arborização, mobiliário e equipamento urbano[1].

        Neste sentido, é fato que a edificação e suas adjacências integram um contexto urbano, ou seja, uma paisagem urbana histórica. E a paisagem urbana é acumulação, sempre dinâmica, materializada no espaço, nos revelando tempos ou camadas de história e também as ações da



      [1] PIRACICABA. IPPLAP. Manual de Obras para Imóveis Preservados. Piracicaba: IPPLAP, 2006, p.19.


       sociedade sobre o meio, sempre o modificando e somando. O documento internacional da Unesco, intitulado Recommendation on the Historic Urban Landscape[1] – “Recomendações sobre a Paisagem Histórica Urbana” -, afirma que as áreas históricas urbanas estão entre as manifestações mais abundantes e diversas do nosso patrimônio cultural, moldadas por gerações e constituindo um testemunho-chave dos esforços e aspirações das sociedades através do espaço e do tempo. A paisagem urbana histórica, segundo este documento, é a área urbana entendida como o resultado de uma estratificação histórica dos valores e atributos culturais e naturais, que se estendem para além da noção simplória de "centro histórico" ou "conjunto" para incluir o contexto urbano mais amplo. Assim, pode-se concluir que os componentes que integram a paisagem urbana histórica de uma cidade são de essencial importância para a compreensão da sociedade que nela vive (e viveu); e os testemunhos arquitetônicos e urbanos, como elementos integrantes, são capazes de acumular dados históricos dos modos de vida do homem, não somente sobre sua concepção – como ocorre em um documento escrito –, mas “também dos que ali viveram através dos tempos e lhe conferiram novos usos e significados simbólicos”[2]. A paisagem urbana histórica então contribui para a estruturação do espaço, tornando-se um instrumento de compreensão dos processos de apropriação e transformação urbana e, também, da sociedade. Posto isto, para além do patrimônio tombado ou bem inventariado como elemento isolado e representativo de um estilo arquitetônico, construtivo etc., são as características destes bens que se preservados auxiliam na manutenção de uma unidade da paisagem urbana histórica.
      Neste sentido, o traçado urbano de Cachoeira do Sul, o qual foi elaborado no período imperial por José de Saldanha, geógrafo e cartógrafo português que atuou como engenheiro na demarcação dos limites do Rio Grande do Sul, pode ser verificado nas ruas, quadras e lotes de um perímetro que alcança desde as margens do Rio Jacuí, a Rua Liberato Salzano Viera da Cunha, a Praça José Bonifácio e a Rua Sen. Pinheiro Machado. Conforme observado no levantamento de 1850 realizado por João Martinho Buff, contratado pela Câmara Municipal da então Vila de São João da Cachoeira, os elementos morfológicos ali registrados nos ajudam, hoje, a identificar o legado desta paisagem cultural.
       Em evidência, podemos destacar a quadra como uma entidade cujo somatório das edificações nos lotes retangulares determina um conjunto. O ordenamento implantado nas quadras decorre




[1] 
UNESCO. Recommendation on the Historic Urban Landscape, 2011. Disponível em: <http://portal. unesco.org/en/ev.php-     URL_ID=12026&URL_DO=DO_ TOPIC&URL _SECTION=-471.html>. Acesso em: junho de 2015.
      [2]  GUTIÉRREZ, Ramón. Arquitetura Latino Americana. São Paulo: Nobel, 1989, p.32.
         
       de edificações construídas sobre o alinhamento, ou seja, não há recuo frontal, e há ocupação junto às divisas dos terrenos. Além disto, há um gabarito que atinge a altura relativa a um pavimento mais telhado para as casas térreas e de dois pavimentos mais telhado para as casas assobradadas. Assim, um a um, cada lote, cujas dimensões parecem apresentar a proporção de 1:5 (10 metros de largura x 50 metros de comprimento), ao ser edificado passa a contribuir com o todo da quadra. Uma quadra formalmente ocupada junto às ruas que lhe circundam, configurando no seu “miolo” a união dos pátios privativos de cada lote.
    Evidentemente, nas quadras que compõem a delimitação do traçado de origem portuguesa não há o predomínio de uma arquitetura colonial. Todavia as novas inserções ao final do século XIX e ao longo do século XX as quais influenciadas pelos estilos neoclássico, eclético e art déco, e suas arquiteturas, tal como o caso da Casa da Rua Sete de Setembro, respeitosamente dialogam com este modo de operar sobre o lote: ocupação frontal ajustada sobre as laterais, cuja tipologia construtiva confere unidade à quadra e, em consequência, estabelece diálogo com a paisagem e com a forma da cidade.

       Valores imateriais e a necessidade de preservação do conjunto urbano de Cachoeira do Sul
      As cidades históricas devem sua beleza não apenas aos monumentos excepcionais (igrejas, palácios, etc.), mas ao conjunto heterogêneo - e harmônico - de edifícios de uma cidade, nas diversas edificações do passado que compõe a paisagem urbana:
       Até hoje, a atração de belas cidades reside não na riqueza isolada de seus palácios, mas na decoração requintada e cuidadosa das menores moradias de seus períodos de maior esplendor. [1]
                          
       A valorização da arquitetura está ligada à memória e à história (tempo e idade) que ela carrega - repleta de belezas das marcas do tempo - e é a partir desta herança - que os homens do passado impregnaram de histórias e lembranças – que podemos nos vincular com o passado e a nossa identidade, que não se resume a “riquezas isoladas”, mas nos conjuntos de construções que nos foram deixados como herança. Estes testemunhos do passado devem ser mantidos vivos para podermos compreender os costumes, a forma de construir, a história de nossa sociedade no passado.



     [1] RUSKIN, John. A lâmpada da memória. Trad. Maria Lucia Bressan Pinheiro. Cotia, SP: Ateliê Editorial, 2008, p. 60.
   
     O ambiente material que nos cerca possui a capacidade de pouco mudar - diferente de nós que estamos sempre mudando - e estes ambientes possuem marcas (nossas e dos outros) das quais podemos nos identificar, trazem lembranças e nos dão a sensação de ordem e tranquilidade; e, de forma oposta, a modificação repentina do ambiente material - a destruição destes espaços construídos - traz ao indivíduo a sensação de instabilidade e de rompimento com sua história, com suas lembranças, com seu passado, com sua identidade[1].
    É necessário compreendermos as edificações históricas, que compõem a paisagem urbana histórica de Cachoeira do Sul, como bens artísticos, históricos e culturais, e ampliarmos a proteção cultural para além das obras arquitetônicas mais conhecidas, pois o sentimento que as obras e ambiências históricas proporcionam para a maior parte dos homens - que geralmente pouco sabem sobre os estilos arquitetônicos antigos - independe desse tipo de reconhecimento. O teórico Marx Dvořák não limita a proteção de edifícios às obras de arte singulares, pelo contrário, ele considera que um bem artístico deve ser compreendido “no mais amplo sentido do termo” e destaca que “as coisas de menor importância geralmente demandam maior atenção do que as mais significativas”[2]. Ele afirma que aqueles monumentos em que o valor de arte é amplamente reconhecido, mais fácil é a proteção, porém não se pode acreditar que seu valor seja maior. Por isso a necessidade de agirmos para a proteção não somente de um edifício histórico eclético, mas percebermos a necessidade de proteção e preservação da paisagem urbana histórica, das ambiências das ruas, e dos valores imateriais que ajudam a compor a identidade cultural Cachoeirense.

       Considerações
      A Casa da Rua Sete de Setembro, por todas as suas características, representa muitos aspectos importantes da história da própria cidade de Cachoeira do Sul, pois, como pudemos ver:
     - Mantém características arquitetônicas dos modelos higieno-sanitaristas da virada do século XIX para o XX, evidente nas janelas e platibandas;
      - É exemplar que representa fielmente os resultados da chegada da ferrovia e da imigração na cidade, com a   adoção, no caso, de padrão estilístico eclético, intimamente ligado aos imigrantes,



        [1] HALBWACHS, Maurice. A memória coletiva. São Paulo: Centauro, 2006.
       [2] DVOŘÁK, Max. Catecismo da preservação de monumentos. Trad. Valéria Alves Esteves Lima. São Paulo: Ateliê Editorial, 2008, p.          89.
   
       e visível especialização e melhora no nível técnico ocorrida nas profissões há cem anos atrás na cidade, pelo depurado desenho arquitetônico da fachada, quase simétrica e de proporções baseadas em composições geométricas;
       Como verificado na análise da Casa da Rua Sete de Setembro, esta é representativa de um período histórico e a sua autoria talvez deva pertencer ao engenheiro-arquiteto Júlio Rieth. Para além disto, a visão do que é patrimônio cultural em sua evolução considera de extrema importância que também se preservem obras mais singelas, corriqueiras, do cotidiano, que digam da história local e de pessoas comuns, para além dos grandes monumentos, como já defendiam Aloïs Riegl[1] e Max Dvořák em fins do século XIX, percepção defendida pela Carta de Veneza de 1964, documento-base do ICOMOS[2] para a preservação do patrimônio cultural.
    Além do reconhecimento dos valores materiais e imateriais da Casa da Rua Sete de Setembro, faz-se necessário compreendermos a necessidade de proteger as edificações históricas e culturais que compõem o conjunto urbano de Cachoeira do Sul para que não se abra precedente de demolição de edificação já inventariada, e para que não se perca a unidade da paisagem urbana histórica e das diversas e belas ambiências urbanas que a compõem. Todo esse conjunto material é de essencial necessidade para a permanência dos valores e tradições imateriais da comunidade Cachoeirense.
      Por todos os aspectos elencados, pela qualidade arquitetônica, pelo conjunto em que se insere configurando a paisagem urbana histórica, e pelo momento da história que representa para Cachoeira do Sul, somos de parecer que a Casa da Rua Sete de Setembro seja PRESERVADA e mantida no rol de edificações sob proteção no Inventário do Patrimônio Cultural de Cachoeira do Sul.

Cachoeira do Sul, 05 de abril de 2018.




         [1] RIEGL, Alois. O culto moderno aos monumentos: sua essência e sua origem. São Paulo: Perspectiva, 2014.
         [2] ICOMOS (Conselho internacional de Monumentos Arquitetônicos). Carta de Veneza. II Congresso Internacional de Arquitetos e            Técnicos dos Monumentos Históricos. Veneza, 1964.





Juliana Silva Pavan
Professora do Curso de Arquitetura e Urbanismo da
Universidade Federal de Santa Maria, Campus Cachoeira do Sul
Doutora em Restauração do Patrimônio Cultural

Letícia de Castro Gabriel
Professora do Curso de Arquitetura e Urbanismo da
Universidade Federal de Santa Maria, Campus Cachoeira do Sul
Mestre em Urbanismo, História e Arquitetura da Cidade

Mateus Rosada
Professor do Curso de Arquitetura e Urbanismo da
Universidade Federal de Santa Maria, Campus Cachoeira do Sul

Doutor em Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo




__________________________________________


  COMPAHC emite Justificativa Histórica:




Justificativa histórica para preservação da casa inventariada
que pertenceu à família de
ANTÔNIO VICENTE DA FONTOURA
- Ministro da Fazenda da República Rio-Grandense e Comendador do Império -


               Antônio Vicente da Fontoura é sabidamente um dos mais importantes vultos da história de Cachoeira e do Rio Grande do Sul. Seu papel na pacificação da província selou o fim da revolução farroupilha, não sem o protesto de muitos e a aclamação de outros, rendendo-lhe uma divisão na opinião dos historiadores.

         Apesar da vida construída em Cachoeira, onde casou e se tornou grande comerciante e líder político, poucos vestígios materiais de sua trajetória tiveram preservação. No Museu Municipal, como a provar tal carência, existe apenas um tinteiro de seus pertences e uma fotografia com a esposa Clarinda, provavelmente feita em 1856 pelo fotógrafo italiano Luigi Terragno. Este retrato, registro pouco anterior à sua morte, reveste-se de um valor ainda maior. Para completar o singelo conjunto, a mesa usada nas eleições de setembro de 1860, na Igreja Matriz, em que Antônio Vicente sofreu o atentado que o vitimaria semanas depois, materializa um pouco mais esta história no Museu Municipal.
            Antônio Vicente da Fontoura, nascido em Rio Pardo a 8 de junho de 1807, era filho do português Eusébio Manuel Antônio, relojoeiro da Comissão de Demarcação de Limites subordinado ao Cel. Francisco João Róscio, autor do projeto da Igreja Matriz em Cachoeira. Estabeleceu-se Eusébio, depois da demarcação, com relojoaria em Rio Pardo, onde casou em 2 de junho de 1798 com Vicência Cândida da Fontoura, neta de João Carneiro da Fontoura, o tronco dos Fontoura no Rio Grande do Sul. Foram os seguintes os filhos do casal: João (1805), Antônio Vicente (1807), Maria Egípcia (1810), Pedro Antônio (1811), Benta e José Antônio.
Quase menino, Antônio Vicente começou a trabalhar como caixeiro em um armazém de Rio Pardo e, aos 19 anos, veio para Cachoeira, empregando-se também como caixeiro.
Em 16 de janeiro de 1828, casou-se em Cachoeira com Clarinda Francisca Porto, irmã de José Gomes Portinho. Desta união nasceram 15 filhos: Antônio (faleceu bebê - 1829), Clarinda Amália (1831), Josefa Leopoldina (1833), Gabriela Benta, Antônia Francisca, Antônio Eusébio (1836), José Propício (1837), Afonso Borges, Bento (1842), Maria Egípcia (1848), Vicência Cândida (1850), João Propício (1851), Francisco de Paula (1853), Luzia Sofia (1854, morreu com 7 anos) e Tito Castilhos (1856).

Antônio Vicente da Fontoura, em sociedade com um amigo, adquiriu seu próprio armazém que logo se transformou no mais próspero da Vila Nova de São João da Cachoeira. Líder de sua classe, teve ativa participação política como vereador em mais de uma legislatura, procurador fiscal da Câmara (1831), juiz de paz e juiz ordinário, chefe de polícia (1837), entre outros. Liberal em suas ideias, teve intensa e representativa participação na revolução farroupilha (1835-1845), despontando já no início da contenda, juntamente com Manduca Carvalho e Gaspar Francisco Gonçalves, em missão de pacificação na vizinha vila de Rio Pardo, quando lá não queriam reconhecer a autoridade instituída pelo governo republicano. Foi major da Guarda Nacional e, implantada a República Rio-Grandense, tornou-se ministro da fazenda; deputado à Constituinte de Alegrete, superando em votos a Bento Gonçalves da Silva, Domingos José de Almeida e Antônio de Souza Neto, indiscutíveis líderes da revolução. No final, vendo derrotada a república, começou a costurar o acordo de paz com o império, voltando da corte com as condições de paz que precisou apresentar às lideranças em seus acampamentos. Finda a revolução, integrou a comissão para liquidar as indenizações devidas e pagar as dívidas públicas. Por estas atuações tornou-se o Embaixador da Paz. Foi condecorado, por sua participação e esforço, como Comendador da Imperial Ordem de Cristo, por decreto de 18 de outubro de 1855.

  A atuação política forte de Antônio Vicente da Fontoura rendeu-lhe inimizades. O falecimento, ocorrido em 20 de outubro de 1860, se deu em decorrência do atentado que sofreu dentro da Igreja Matriz, no início de setembro, quando lá se realizavam eleições. Os mandantes do crime foram Hilário Pereira Fortes, Felisberto Machado de Carvalho Ourique e Dr. José Pereira da Silva Goulart, seus antigos opositores políticos. O infausto acontecimento desencadeou um longo inquérito policial com repercussão estadual e nacional, haja vista a importância das pessoas envolvidas e as implicações políticas.

A morte do Comendador é título de obra recentemente lançada (2016, Editora Unisinos) que tem o crime contra Antônio Vicente da Fontoura como tema. Eleições, crimes políticos e honra são explorados pelos doutores em História Social e professores da UNISINOS Paulo Roberto Staudt Moreira (com pesquisa na documentação do Arquivo Histórico do Município de Cachoeira do Sul), José Iran Ribeiro e Miquéias Henrique Mugge.

Antônio Vicente deixou como legado um diário escrito entre 1º de janeiro de 1844 e 22 de março de 1845, composto por cartas que escrevia à esposa Clarinda, algumas delas ilustradas de próprio punho que se constituem em relatos interessantíssimos sobre o cotidiano dos acampamentos farroupilhas e sobre as inquietações que já o atormentavam naqueles últimos tempos de revolução. Com o auxílio de equipe do Museu Municipal de Cachoeira do Sul – Patrono Edyr Lima, o Diário de Antônio Vicente foi editado em 1984 pela Editora da Universidade de Caxias do Sul, Livraria Sulina Editora e Martins Livreiro Editor.
Em sua homenagem há na cidade a Rua Comendador Fontoura (Atos e Resoluções da Intendência Municipal nº 125, de 7/4/1912) e a mais antiga escola pública estadual, desde 1915, ostenta o seu nome.
Clarinda e Antônio Vicente da Fontoura
em fotografia atribuída a Luigi Terragno
–  cerca de 1856 – Museu Municipal

    Pelo inventário procedido logo depois da morte, chega-se ao montante de bens pertencentes aos Fontoura, constantes de casas, terrenos, armazéns, escravos e bens móveis em Cachoeira, bem como propriedade herdada dos pais, o português Antônio Eusébio e sua mulher Vicência Cândida, em Rio Pardo.

Capa do inventário de Antônio Vicente da Fontoura – APRS

    De suas propriedades em Cachoeira, situadas na rua principal, então a Rua do Loreto, hoje Sete de Setembro, há alusão no cadastro de terrenos da Vila Nova de São João da Cachoeira, obra de João Martinho Buff, de uma propriedade localizada na esquina da Travessa de São José, hoje Conde de Porto Alegre. Trata-se de um terreno, com edificação, sob o número 153 à época (1850), hoje ocupado pelo casarão que em 1917 foi adquirido por Djalma Pereira da Silva a Benta Portinho de Araújo, sobrinha de Antônio Vicente da Fontoura por ser filha de sua irmã Benta, e igualmente sobrinha de sua mulher Clarinda, que era irmã do pai dela, o General Portinho.

Cadastro de João Martinho Buff – 1850 – Arquivo Histórico

    No livro CM/S/SE/RCT-002, fls. 29v e 30, consta o registro do título do terreno nº 153, com a cronologia de sua posse até 24 de março de 1831:
CM/S/SE/RCT-002, fls. 29v e 30 – Arquivo Histórico


Transcrição do documento CM/S/SE/RCT-002, fls. 29v e 30:

xRegisto de hum Titulo de Terreno pertencente ao Alferes
Manoel Joze Pereira da Silva, como abaixo se declara –

    Illustrissimo Senhôr Marechal Governadôr= Diz Umbelina do Espirito Sancto, moradora nesta Freguezia da Cachoeira que ella quer levantar huma morada de cazas na rua do Lorêto, em hum terreno; que se acha devoluto, cujo terá noventa e sinco palmos de frente ao Oeste, com fundos competentes á Leste contra o quintal de Miguel Pereira, e Damazo dos Sanctos, e se divide pelo Norte com huns terrenos de Antonio dos Sanctos de Menezes, e pelo Sul fazendo canto para a Rua do Corpo da Guarda, e como os quer possuir com legitimos Titulos; Pede a Vossa Senhoria seja servido conceder á Supplicante o mencionado Terreno na forma, que requer= E receberá Mercê= Informe o Tenente Coronel Commandante da Fronteira de Rio Pardo= Porto Alegre dez de Janeiro de mil sete centos e noventa e sinco= Estava a Rubrica do Illustrissimo Mare
[   Anotado em 30]
[   Anotado Informe à margem direita]
  Marechal Governadôr= Informe o Senhor Tenente de Dragoens,   Commandante da Cachoeira, Antonio Joaquim Ribeiro= Rio Pardo seis de   Fevereiro de mil sete centos e noventa e
[   Anotado Inform.am à margem direita]
    sinco= Camara= Senhor Tenente Coronel Commandante= Obedecendo ao respeitavel Despaxo de Vossa Mercê, digo que o terreno, que se pede no requerimento juncto me consta se acha devoluto, e nos termos de se lhe comferir: sendo quanto ao dito respeito devo, e posso imformar a Vossa Mercê, que mandará, o que fôr servido= Cachoeira oito de Fevereiro de mil sete centos e noventa e sinco= Antonio Joaquim Ribeiro= Tenente= Concedo á Supplicante
[   Anotado Desp.o à margem direita]
   sem prejuizo de Terceiro o terreno mencionado neste requerimento= Porto Alegre vinte e quatro de Fevereiro de mil sete centos e noventa e sinco= Estava a Rubrica do Illustrissimo Marechal Governadôr= 
[   Anotado Pertence à margem direita]
    Pertencem os terrenos mencionados retró ao Senhor Manoel José Pereira; e para clareza lhe passámos o presente, que assignámos= Caçapava dez de Outubro de mil oito centos e dezeceis= Manoel Joze da Cruz= Umbelina do Espirito Sancto= He o que se comtinha hum dito Titulo de terrenos= Cachoeira vinte e quatro de Março de mil oito centos e trinta e hum= Eu João Jozé da Silva, Secretario da Camara Municipal o registei, comferi, e assigneÿ.-

[    Anotado no meio da folha]

João Jozé da Silva


               O terreno em questão foi requerido em 10 de janeiro de 1795 por Umbelina do Espírito Santo por achar-se devoluto (sem habitação), sendo-lhe concedido o título em 24 de fevereiro daquele ano. Em 10 de outubro de 1816, o terreno pertencia a Manoel Jozé Pereira da Silva, estando comprovadamente em sua posse até 24 de março de 1831, quando foi emitido o registro de título acima transcrito.

Na sessão da Câmara do dia 15 de abril de 1847, aparece o registro do requerimento de Antônio Vicente de uma licença para edificar no referido terreno, então de sua propriedade, adquirida, segundo consta no cadastro elaborado por Buff, “por doação de Manoel Jozé Pereira da Silva.” A construção demandou uma questão de conferência de alinhamento entre a casa “de canto” (esquina) que Antônio Vicente estava levantando na Rua do Loreto em relação à de Miguel Pereira Simões, existente na Travessa de São José. O arruador, encarregado da análise, deu parecer de que a casa de Simões estava em desalinho com a de Fontoura. Em 1850, quando João Martinho Buff entregou a planta e o cadastro dos terrenos da Vila, lá está registrado, na Rua do Loreto, esquina da Travessa de São José, o terreno de nº 153 em nome de Antônio Vicente. Nos fundos desse terreno, o de nº 221, pertencente então aos descendentes de Miguel Pereira Simões.

-       Requerimento de AVF pedindo licença para edificar uma morada de casa em um terreno de sua propriedade na Rua São José, constante da ata de 15/4/1847:


CM/OF/A-004 – fl. 86v – Arquivo Histórico

        Ata de 15/4/1847, fls. 85v a 86v, CM/OF/A-004:

        Aos quinze dias do mes de Abril de mil oito Centos e quarenta e sete annos, vigecimo sexto da Independencia e do Imperio, nos Paços da Camara Municipal da Villa da Cachoeira, reunidos seis senhores Veriadores sob a Prezidencia do Senrº Ver.or Barcellos que declarou aberta a sessão, e sendo lida a Acta d’antecedente foi aprovada.
      [...]
     Idem de Antonio Vicente da Fontoura pedindo licença pª edificar uma morada de Cazas em úm terreno de sua propriedade na rua de S. Jozé. Teve o despacho do estillo. –
     [...]
     Por ser dada hora o S.r Pezidente [sic] levantou a sessão, e por não haver mais do que se tratar, deo por concluida as presentes Sessoens Ordinarias; do que para constar lavrei esta Acta em que assignarão perante mim Estevão Candido de Carvalho Secretario que o escrevÿ.=
João Antonio de Barcellos
Fausto An.to da Cruz Brill.te
João de Souza Dias.
Joze Martins Beltrão.
           
       -   Em ata de 13/4/1849, fls. 159 a 160v, CM/OF/A-004:

CM/OF/A-004, fl. 159 – Arquivo Histórico

2ª Secção ordinaria de 13 de Abril de 1849 –
       Aos treze dias do mez de Abril de mil oito centos e quarenta e nove annos, vigecimo oitavo da Independencia e do Imperio, nos Paços da Camara Municipal da Villa da Cachoeira, em secção ordinaria, reunidos cinco Senhores Veriadores, a saber: Coelho Leál Beltrão, Godoes, Roiz, e Galvão, faltando com cauza participada os Veriadores, Coelho Leal (digo) D.or Sª Goulart, e Barcellos, sob a Presidencia do Veriador Coelho Leal, que declarou aberta a secção. Lida a Acta da antecedente, foi aprovada.
      [...]
               Por proposta do Senr.” Veriador Presidente, a Camara resolveo que se chamace perante ella o Fiscal e arruador para comparecerem as [dez – borrado] horas do dia na secção d’amanhaã, pª a informarem sobre o alinham.to da casa que está edificando Antonio Vicente da Fontoura, na rua do Loureto. Por ser dada a hora, o S.r Presidente levantou a secção, e para constár se lavrou a prezente Acta em que assignou a Camara, perante mim Fabiãno Perª da Silva, Secretario que a escrevÿ. –
Alexandre Coelho Leál
João José Roiz
Jacintho Franco de Godoy –
João Antonio Galvão
Joze Martins Beltrão.

      -  Na ata de 14/4/1849, fls. 160v a 161, CM/OF/A-004:

CM/OF/A-004, fl. 160v – Arquivo Histórico

  3ª Secção ordinaria de 14 de Abril de 1849.-
        Aos Quatorze dias do mez de Abril de mil oito centos e quarenta e nove annos, vigecimo oitavo da Independencia e do Imperio, nos Paços da Camara Municipal da Villa da Cachoeira, em secção ordinaria, reunidos cinco Senhores Veriadores, a saber: Coelho Leal, Miz.’ Beltrão, Godoes, Roiz.’, e Galvão, faltando com cauza, os Veriadores D.or Sª Goulart, e Barcellos, sob a Presidencia do Veriador Coêlho Leál [sic], que declarou aberta a secção. Lida a acta da antecedente, foi aprovada.
      [...]
               Comparecerão, o Fiscal, e arruador desta Villa, que forão chamados para responderem sobre o alinham.to da caza que está edificando Antº Vicente da Fontrª na rua de Loureto; foi dito pelo o arruador que p.r querer pôr em esquadria a dita caza que faz canto, p.r isso teve de sahir fora do alinhamento da caza de Miguel P.ª, que não acha estár bem alinhada; e não ficando a Camara saptisfeita com o que respondeo o arruador, p.r proposto do S.r Veriador Godoes, resolveo hir até o lugar onde se está edificando a dita caza pª melhor enteirar-se, e alÿ chegada, conheceo que o mais conveniente hera ficar pelo alinhamento dado pelo arruador.
       [...]
               Veio a meza outro requerimento D. Luiza Ilha, com a informação do Secretario, de se lhe dever a quantia de 24$000 r.s pela criação da exposta Clara de ceis mezes vencidos athe 18 de Março do corr.e anno: A Camara pôz= o= pague-se – Por ser dada a hora, o Senr.” Presidente levantou a secção, e para constár se lavrou a presente Acta em que se assignou a Camara, perante mim Fabiãno Perª da Silva, Secretario q.’ a escrevÿ –
Alexandre Coelho Leál
João José Roiz
Jacintho Franco de Godoy –
João Antonio Galvão
Joze Martins Beltrão.


Clarinda Francisca Porto, a viúva de Antônio Vicente, faleceu em 14 de abril de 1877. Abatida pelo câncer de útero, vivia na companhia da filha Vicência Cândida da Fontoura Araújo e do genro José Antônio Machado de Araújo, que foi seu inventariante, na morada de casas de residência da Rua Sete de Setembro (484 e 500), avaliada por ocasião do inventário de Antônio Vicente da Fontoura em 4:000$000 de réis, ficando como sua parte a importância de 3:467$000 e os restantes 266$500 para os filhos Antoninha e os menores Luzia (falecida pouco depois) e o caçula Tito Castilhos.
Quando da sua morte, a casa pertencia a José Antônio Machado de Araújo, o genro, casado com Vicência Cândida. Comerciante de posses, Araújo era proprietário da casa comercial José d’Araújo & Filho, liquidada em 1907, quando então se aventurou em empresa agrícola para plantio de arroz. A morte de José Antônio Machado de Araújo se deu no ano seguinte, 1908.

Inventário de Clarinda Francisca da Fontoura – APRS


Cinco anos depois da morte da mãe, Vicência faleceu. José Antônio, o viúvo, desposou, em segundas núpcias, a prima de Vicência, Benta da Fontoura Portinho (filha do General José Gomes Portinho e de Benta da Fontoura Portinho) que, em 1917, vendeu a casa para Djalma Pereira da Silva pela quantia de oito contos de réis. (O Comércio, 20/6/1917, p. 1). A casa em questão hoje toma os números 484 e 500 na Rua Sete de Setembro (antiga Rua do Loreto), esquina com a Rua Conde de Porto Alegre (antiga Rua do Corpo da Guarda e Travessa de São José). 

Jornal O Commercio, 20/6/1917, p. 1 – Arquivo Histórico

       Em 8 de fevereiro de 1928, Djalma Pereira da Silva vendeu a Eduardo Vieira da Cunha uma casa e respectivo terreno, situado nesta cidade, na esquina das ruas Sete de Setembro com Conde de Porto Alegre, medindo casa e terreno na face da Rua Sete de Setembro, noventa e cinco palmos por cento e oitenta dito de frente a fundos; dividindo-se: por um lado e fundos com os vendedores; havido por compra a D. Benta Portinho de Araújo, conforme certidão atualizada emitida pelo Ofício do Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul em 12 de abril de 2018.


Certidão atualizada – Registro de Imóveis – 12/4/2018

Diante da referida carência de bens materiais que comprovam a história do Comendador Antônio Vicente da Fontoura, bem como de seu cunhado General Portinho, figuras ímpares, com passagens marcantes na revolução farroupilha e, no caso de Portinho, também na Guerra do Paraguai, torna-se imprescindível que seja mantida como inventariada a casa sob número 00048, hoje ocupando os números 484 e 500, tendo, portanto, inegável e relevante valor histórico enquanto sítio outrora habitado/frequentado por tão relevantes figuras.
Além da comprovada relevância história, reputa-se a manutenção da referida casa em razão de estar ela encravada no centro histórico e compor a paisagem de casarões que outrora pertenceram a figuras exponenciais da vila/cidade, cuja reunião tinha como polo a Igreja Matriz, por muito tempo a maior e mais importante edificação urbana.


Mirian R. M. Ritzel,
5/4/2018.

       
      Fontes consultadas:
-    Acervo documental do Arquivo Histórico – Fundo Câmara     Municipal
-   Acervo documental do Arquivo Público do Rio Grande do Sul – APRS – Fundo Inventários
-   FONTOURA, Antônio Vicente da. Diário. EDUCS, Sulina, Martins Livreiro, 1984.
-   Folheto Antônio Vicente da Fontoura – O emissário da República Riograndense – Museu Municipal de Cachoeira do Sul – Patrono Edyr Lima, 1985
-   Inventário dos Bens Culturais de Cachoeira do Sul. SPHAN/Pró-Memória e Conselho Municipal do Patrimônio Histórico-Cultural – COMPAHC, Cachoeira do Sul, 1989.
-   MOREIRA, Paulo Roberto Staudt e outros. A Morte do Comendador. Eleições, Crimes           Políticos e Honra (Antonio Vicente da Fontoura, Cachoeira, RS, 1860). Editora UNISINOS, São Leopoldo, 2016.
-   PORTO, Aurélio. Publicações do Arquivo Nacional. Notas ao Processo dos Farrapos. Vol. XXIX, 1933, pp. 483 a 485.

    Integrantes da comissão de análise histórica:
-           Ione M. S. Carlos - COMPAHC
-          Maria Lúcia Mór Castagnino – Arquivo Histórico
-          Mirian R. M. Ritzel – Arquivo Histórico/COMPAHC
-          Neiva Köhler – Arquivo Histórico
-          Osni Schroeder – COMPAHC
-          Thiago F. Cazarotto - COMPAHC

    Abril de 2018.