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PREGÃO ELETRÔNICO PARA COMPRA DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO PARA A ESTAÇÃO FERROVIÁRIA FERREIRA
23 DE DEZEMBRO DE 2016


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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 196/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA USO NA RESTAURAÇÃO DA EDIFICAÇÃO DA ANTIGA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DA FERREIRA, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO. IMPORTANTE INÍCIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 23/12/2016 – 8h30min. LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 03/01/2017 – 8h00min. FINAL DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 05/01/2017 – 8h00min. INÍCIO DOS LANCES: 05/01/2017 – 8h30min. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (informando o no da licitação)

PREFEITURA DE CACHOEIRA DO SUL
Rua Moron, nº 1013. Fone/Fax: (51) 3724-6052 Pregoeira: Anelise Alves Moreira E-mail: licitacachoeira@gmail.com REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Requisição 1059
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O PREFEITO DE CACHOEIRA DO SUL - RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 196/2016, PROCESSO Nº 17088/2016, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, destinado à aquisição de MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, de conformidade com as disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e Decreto Municipal 208, de 30 de maio de 2006, bem como as condições a seguir estabelecidas. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por pessoa física capacitada, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a página eletrônica do Portal – www.portaldecompraspublicas.com.br. 1.3. Poderão participar desta licitação todos os concorrentes que se enquadrarem no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e atenderem todas as condições exigidas no presente Edital. 2. OBJETO: 2.1. Pregão Eletrônico referente à aquisição de MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA USO NA RESTAURAÇÃO DA EDIFICAÇÃO DA ANTIGA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DA FERREIRA, a pedido da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, de acordo com as especificações constantes no Anexo I. 3. DA ENTREGA E GARANTIA: 3.1. A entrega dos materiais adquiridos deverá ocorrer no Almoxarifado do Município de Cachoeira do Sul, na Rua Sete de Setembro, nº 396, Centro, CEP: 96.508-010, em horário de expediente, em até 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento pelo contratado da nota de empenho e será comprovada em termo circunstanciado ou recibo assinado pelo responsável, atestando o recebimento provisório dos objetos.

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3.2. Por ocasião da entrega, o contratado deverá apresentar a Nota Fiscal dos objetos, em conformidade com a nota de empenho no que se refere à quantidade, unidade de medida, descrição do objeto e valores unitários e totais, devendo acompanhar a nota a CERTIDÃO DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITO TRIBUTÁRIO E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO e a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAL. 3.3. Em até 30 (trinta) dias do recebimento provisório, o servidor ou Comissão de Servidores designados pela Secretaria solicitante das compras atestará, em definitivo, o recebimento dos objetos adquiridos, após verificar a qualidade e a quantidade dos objetos em relação às exigências do Edital. 3.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 3.5. Sendo verificada, após o recebimento provisório, qualquer inconformidade do objeto entregue, a Administração comunicará ao contratado para que o substitua no prazo de 15 (quinze) dias. 3.6. Não ocorrendo substituição pelo contratado, serão aplicadas as providências relativas à inexecução parcial ou total do contrato. 3.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do contratado pela perfeita execução do contrato. 3.8. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação não serem, respectivamente, lavrados ou procedidos dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos. 3.9. A empresa vencedora do certame deverá informar na proposta de preço, juntamente com a documentação, o tempo de garantia do objeto entregue. 3.10. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o edital.
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4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1. Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas através do www.portaldecompraspublicas.com.br ou e-mail licitacachoeira@gmail.com. 5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO: 5.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, início e final do acolhimento de propostas. 5.2. Os preços ofertados pelo licitante deverão ser praticados na data do preenchimento da proposta, os quais deverão ser apresentados em reais, com duas casas após a vírgula. 6. REFERÊNCIA DE TEMPO: 6.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 7.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos. 7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
7.2.1. Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
7.2.2. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Estadual, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93 e artigo 7.º da Lei 10.520/02;
7.2.3. Estejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
7.2.4. Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
7.2.5. O disposto no art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores;
7.2.6. Estejam em situação irregular perante as Fazendas: UNIÃO, FEDERAL, ESTADUAL, INSS e FGTS.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:
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8.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
8.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
8.1.3. Abrir as propostas de preços;
8.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
8.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
8.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
8.1.8. Declarar o vencedor;
8.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
8.1.10. Elaborar a ata da sessão;
8.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar;
8.1.12. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
9. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES:
9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de logon e senha pessoal intransferíveis, obtidas no Portal de Compras Públicas pelo site: www.portaldecompraspublicas.com.br. 9.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Prefeitura de Cachoeira do Sul, devidamente justificada. 9.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. 9.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 10. PARTICIPAÇÃO: 10.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
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10.2. Como requisito para participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista no edital. 10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 11. ABERTURA DA SESSÃO: 11.1. A partir das 8h30min, do dia 05/01/2017, previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas e dando procedimento a abertura da sessão. 11.2. Só poderão enviar lances, aqueles que mandarem a proposta dentro do prazo de acolhimento de proposta, com início no dia 23/12/2016 às 8h30min e prazo final no dia 05/01/2017 às 8h00min. 11.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.4. Serão aceitos lances intermediários. 11.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo pregoeiro através do sistema, após transcorrerá o período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta
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diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 11.8. O sistema informará a proposta de menor preço após a etapa de aceitação dos lances pelo pregoeiro. 11.9. Encerrada a etapa de aceitação dos lances da sessão pública, o Pregoeiro verificará o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas no Anexo II deste Edital. 11.10. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 11.11. A proposta de preços deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias. 11.12. O proponente deverá indicar na proposta as exigências para cada item constante no anexo I. 12. DOS RECURSOS: 12.1. Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, imediatamente, após a fase competitiva, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 12.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 12.4. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
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12.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA: 13.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura de Cachoeira do Sul comunicará ao vencedor para que efetive a entrega dos produtos, conforme item 3 do presente edital. 13.2. No caso do proponente vencedor, após comunicação da homologação do resultado, se negar ou se declarar impossibilitado de atender o contido em sua proposta, será punido com suspensão temporária de participar em licitação. 13.3. A inobservância, pelo licitante, de cláusula ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o licitador a aplicar, em cada caso, as seguintes penalidades: a) Advertência; b) Suspensão temporária dos serviços; c) Multa de 3% sobre o total da nota de empenho. 13.4. As penalidades ora previstas serão aplicadas dependendo da gravidade do fato que as motivar, e dela será notificada o licitante. 14. DO PAGAMENTO: 14.1. O pagamento será aproximadamente em 30 dias a contar da entrega do material com a Nota Fiscal devidamente atestada por responsável da secretaria de origem. 14.2. As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: 15 – Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento. 15.01 – Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento e Unidade Subordinada. 2105 – Prefeitura no Bairro e Interior. 339030 – Material de Consumo. Fonte de Recurso – 0001 / Livre. 14.3. A Nota Fiscal deverá ser de acordo com a Nota de Empenho, em relação à quantidade, unidade de medida, descrição do objeto e valores unitários e totais.
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14.4. Para liberação do pagamento será exigida da empresa a CERTIDÃO DE DÉBITOS RELATIVOS À CRÉDITO TRIBUTÁRIO E A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) - vigente, conforme artigo 195 § 3º da Constituição Federal. 14.5. Sendo a empresa da cidade de Cachoeira do Sul, essa deverá apresentar CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM A FAZENDA MUNICIPAL - vigente, conforme Artigo 195 § 3º da Constituição Federal. 14.6. Para liberação do pagamento somente será efetuado após a entrega definitiva feita pela Secretaria solicitante. 15. DAS PENALIDADES: 15.1. A empresa vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições da presente licitação ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais disposições constantes das Leis 10.520/02 e 8.666/93: a) pelo atraso injustificado do serviço, a Administração poderá aplicar multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso, incididos sobre o valor da multa; b) pela inexecução parcial ou total do contrato a Administração poderá aplicar, separadas ou conjuntamente, as seguintes sanções: I - pena de advertência; II - multa de 8% (oito por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, além de juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência da irregularidade, incididos sobre o valor da multa; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, observadas as peculiaridades em cada caso para consideração desta dosimetria; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou pelo prazo estipulado pela própria autoridade quando da aplicação de tal penalidade, considerando-se, para tanto, a gravidade de cada caso e suas peculiaridades, observado o limite de 5 (cinco) anos. Parágrafo único: Em quaisquer dos casos acima, será observado o contraditório e a ampla defesa, oportunizando-se ao contratado o prazo de 5 (cinco) dias para o exercício do seu direito.
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16. DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. A realização da presente licitação não importa necessariamente na aquisição do bem, podendo a Prefeitura de Cachoeira do Sul revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, conforme Artigo 49, “caput”, da lei n.º 8.666/93, assim, disponibilizando tal decisão no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 16.2. A critério da Prefeitura de Cachoeira do Sul, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado. 16.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, será imediatamente comunicado da não efetivação da compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 16.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 16.5. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 16.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 16.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Prefeitura de Cachoeira do Sul, a finalidade e a segurança da aquisição do bem. 16.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
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16.9. O pregoeiro poderá interromper a sessão pública, a qualquer momento, respeitando a necessidade de aviso aos participantes do certame e retomar a disputa em horário estabelecido pelo mesmo no momento da interrupção. 16.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Procuradoria Jurídica do Município com a ratificação da autoridade superior. 16.11. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 16.12. A contratada será responsabilizada pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 16.13. Deverá ser observado o contido no Artigo 6º do Decreto 3.697 de 21 de dezembro de 2.000, que possui a seguinte redação: Artigo 6º - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. Parágrafo único - Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 17. ANEXOS DO EDITAL: ANEXO I – MODELO PROPOSTAS DE PREÇOS ANEXO II – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO ANEXO III – MODELO DECLARAÇÃO ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÃO ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO ANEXO VI – MÉDIO PREÇO Cachoeira do Sul, 15 de dezembro de 2016. Luis Neiron Teixeira Viegas, Prefeito de Cachoeira do Sul.
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ANEXO I – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PREGAO ELETRÔNICO Nº 196/2016 EMPRESA: TELEFONE: ENDEREÇO: CIDADE: CNPJ: CEP: CONTA BANCÁRIA: E-MAIL: Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário Valor Total 1. 60 Unid Peça em madeira de pinho, dimensões 8x15x5,00 2. 34 Unid Peça em madeira de pinho, dimensões 5x10x5,00 3. 60 Unid Peça em madeira de pinho, dimensões 2,5x2,5x5,00 4. 2500 Unid Telha de barro, tipo francesa 5. 150 Unid Espigão de barro, tipo francesa 6. 20 Kg Prego de aço 19x39 7. 30 Kg Prego de aço 17x17 8. 1 M³ Areia média arremate 9. 3 Sc Cimento CP IV, saco 50 kg
- Concordamos com todas as exigências do Edital. - Validade da proposta: mínimo 60 (sessenta) dias. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
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ANEXO II – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO PREGAO ELETRÔNICO Nº 196/2016 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO Para habilitarem-se no certame, os interessados deverão encaminhar os documentos abaixo relacionados, imediatamente após o encerramento do certame, em original ou cópia autenticada ao Pregoeiro (a) via SEDEX, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, no seguinte endereço: Rua XV de Novembro, 364 – CEP: 96.508-750 – Cachoeira do Sul - RS. Caso os documentos não sejam recebidos pelo Pregoeiro (a) dentro do prazo estabelecido, caberá ao (a) mesmo (a) aceitá-los ou não. Os interessados poderão encaminhar para o Fone/Fax: (51) 3724-6052 o comprovante de remessa da documentação via SEDEX. A não remessa dos documentos relacionados abaixo acarretará a INABILITAÇÃO do mesmo.
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor na data de abertura desta Licitação;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor na data de abertura desta Licitação;
d) Prova de Regularidade relativo a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em vigor na data de realização desta Licitação;
e) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
f) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em vigor na data de abertura desta Licitação;
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g) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos tendo como base de dados o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. O CNDT, será expedido gratuitamente e eletronicamente, nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho , do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (http://www.csjt.jus.br) e dos Tribunais Regionais do Trabalho;
i) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da abertura da Licitação;
j) Declaração firmada por contador ou técnico contábil de que a empresa é microempresa ou empresa de pequeno porte ou certidão simplificada do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte junto à Junta Comercial do estado onde se localiza a empresa licitante;
k) Instrumento procuratório ou carta de preposição no caso de representante da empresa não ser um de seus diretores;
l) Declaração constante nos ANEXOS III, IV e V deste Edital, preenchida e assinada;
m) Proposta constante no ANEXO I, preenchida e assinada, na qual devem constar os itens
ganhos pela empresa, com o valor final do lance. Deverá, na proposta, ser indicada a marca e o prazo de validade dos materiais, quando houver. Os documentos acima deverão ser apresentados em originais ou através de cópias autenticadas por Tabelião ou Servidor da Administração, em exceção dos que forem retirados pela internet. Os documentos apresentados em originais ficarão retidos no processo e somente serão desentranhados conforme previsto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
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ANEXO III – MODELO DECLARAÇÃO PREGAO ELETRÔNICO Nº 196/2016
(empresa)......................................................., neste ato representada por (nome do responsável ou representante legal).................................................. abaixo assinado, declara que aceita integral e irretratavelmente os termos do Edital em epígrafe. Em cumprimento ao disposto no artigo sétimo, inciso XXXIII, da Constituição Federal, declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional, menores de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Declaramos ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fato impeditivo da nossa habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo segundo da Lei n. 8.666/93, e que não estamos declarados inidôneos e nem suspensos em qualquer órgão da esfera da Administração Pública. Local e Data: Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente
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ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÃO RESPONSABILIDADE PREGAO ELETRÔNICO Nº 196/2016 (empresa)......................................................., neste ato representada por (nome do responsável ou representante legal).................................................. abaixo assinado, declara garantir a proposta apresentada. A empresa está ciente que quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Local e data: Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente
PREFEITURA DE CACHOEIRA DO SUL - RS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Rua Moron, 1.013 – Fone/Fax (51) 3724-6052

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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO PREGAO ELETRÔNICO Nº 196/2016 DECLARAÇÃO ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a) que sua empresa NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL. Local e data: Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente
PREFEITURA DE CACHOEIRA DO SUL - RS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Rua Moron, 1.013 – Fone/Fax (51) 3724-6052

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ANEXO VI – MÉDIO PREÇO
PREGAO ELETRÔNICO Nº 196/2016 Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário 1. 60 Unid Peça em madeira de pinho, dimensões 8x15x5,00 168,00 2. 34 Unid Peça em madeira de pinho, dimensões 5x10x5,00 70,00 3. 60 Unid Peça em madeira de pinho, dimensões 2,5x2,5x5,00 8,75 4. 2500 Unid Telha de barro, tipo francesa 2,01 5. 150 Unid Espigão de barro, tipo francesa 3,23 6. 20 Kg Prego de aço 19x39 9,50 7. 30 Kg Prego de aço 17x17 8,50 8. 1 M³ Areia média arremate 57,50 9. 3 Sc Cimento CP IV, saco 50 kg 29,45






Documentos originais, da construção
dos pontilhões de Ferreira - 1858 e 1880
(Enviados por Profª Mírian Ritzel)

      Dois documentos sobre a Ferreira, não necessariamente sobre a Estação, mas interessantes, acompanhadas das respectivas transcrições. O de 1858 já foi postado no blog do Arquivo Histórico, portanto não é novidade, exceto pela curiosidade de ser do Ferminiano Pereira Soares, sempre ele, o nosso valoroso construtor da Casa de Câmara e da malfadada ponte do Jacuí. O de 1880 é para os especialistas desvendarem...



Documentos transcritos, da construção
dos pontilhões de Ferreira - 1858 e 1880
(Enviados por Profª Mírian Ritzel)



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Convênio entre o Município de Cachoeira do Sul e AMICUS
Restauração da ESTAÇÃO FERREIRA

12 de abril de 2016

 

 
______________________________________




Subvenção à AMICUS

28 de Novembro de 2011












Extrato da Conta AMICUS-Ponte de Pedra  01/janeiro a 03/outubro/2011  

Laudo de Relevância Histórica da Ponte de Pedra     
   
Relatório: Causas da Queda da Cabeceira - Eng. Danilo Cunha
página 01
página 02

página 03
 página 04
página 05
página 06
página 07


Manifesto: de Osni Schroeder ao Gal. Avena

Extrato da Conta AMICUS-Ponte de Pedra  31/05/2011 (doações)
  
Extrato da Conta AMICUS-Ponte de Pedra  30/04/2011 (doações)
Ofício da RBS-TV dos Vales,  recebido em 19 de maio de 2011
      Laudo de Vistoria do Entorno da Ponte de Pedra, elaborado pelo Engenheiro Agrônomo Claiton Fernando Nazar:
Abaixo reproduzimos as 3 plantas do Projeto de Recuperação da Ponte de Pedra, elaborado pelo Departamento de Engenharia e Construção do Exército de Porto Alegre:
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  Correspondências e Autorizações referentes aos trabalhos de 
  Recuperação da Ponte de Pedra

                                        

                                                                                                                                     









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